Como declarar consórcio no Imposto de Renda 2026: Guia completo

Saiba como declarar consórcio (contemplado ou não) no Imposto de Renda 2026. Evite a malha fina com este passo a passo atualizado para o site Roca Consórcios.

CONSÓRCIOS

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Guia Completo: Como declarar seu consórcio no Imposto de Renda 2026

Se você tem dúvidas sobre como declarar consórcio no Imposto de Renda, este é o guia definitivo. O consórcio é uma modalidade de planejamento financeiro que cresce a cada ano no Brasil e, para garantir que sua evolução patrimonial esteja correta perante a Receita Federal, é preciso informar as cotas de forma precisa.

Neste artigo, explicamos o passo a passo para declarar consórcios contemplados, não contemplados e até o uso do FGTS, sem erros e sem complicação.

Por que declarar consórcio no Imposto de Renda?

Mesmo que você ainda não tenha sido contemplado, o consórcio deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. A Receita Federal utiliza esses dados para cruzar informações sobre a sua capacidade financeira e a aquisição de novos bens. Não declarar pode resultar em inconsistências na sua evolução patrimonial, levando à malha fina.

Como declarar consórcio não contemplado (Passo a Passo)

Se você pagou parcelas em 2025, mas ainda não recebeu o bem, siga estas etapas:

  1. Acesse a ficha "Bens e Direitos": No programa do IR 2026, selecione o grupo 09 – Demais Bens e Direitos.

  2. Escolha o código 05: Este é o código específico para "Consórcio não contemplado".

  3. Discriminação: Informe o nome e o CNPJ da administradora, o tipo do bem (imóvel, veículo, etc.), o número do grupo e da cota.

  4. Situação em 31/12/2024: Repita o valor acumulado que constava na declaração do ano anterior. Se começou o consórcio em 2025, deixe este campo com valor zero.

  5. Situação em 31/12/2025: Informe o valor total pago até esta data (soma do saldo anterior + parcelas pagas em 2025). Atenção: Não declare o valor total da carta de crédito, apenas o que você efetivamente desembolsou.

Como declarar consórcio contemplado em 2025

Quando você é contemplado, a forma de declarar muda, pois o "direito" ao consórcio se transforma na "posse" de um bem.

  1. Baixe a cota antiga: Na ficha de "Bens e Direitos", no item do consórcio não contemplado (Código 05), deixe o campo "Situação em 31/12/2025" como zero.

  2. Informe a contemplação: Na "Discriminação", relate que a cota foi contemplada, o valor do lance (se houver) e os dados do bem adquirido.

  3. Abra um novo item: Crie um novo lançamento em "Bens e Direitos" usando o código específico do bem (ex: Código 01 para Veículo ou Código 11 para Apartamento).

  4. Valores do novo bem: No campo "Situação em 31/12/2025", some tudo o que foi pago pela cota até aquele momento, incluindo as parcelas do ano e o valor do lance.

Situações Especiais

Uso de Lance: Se você deu um lance em 2025, esse valor deve ser somado ao montante pago nas parcelas do ano para compor o valor total do bem na data de 31/12/2025.

Venda de Cota com Lucro: Se você vendeu uma cota contemplada por um valor superior ao que pagou, o lucro (ganho de capital) pode ser tributado. Se o valor da venda for superior a R$ 35.000,00, é necessário apurar o imposto através do programa GCAP.

Uso do FGTS: Ao utilizar o FGTS para dar lances ou amortizar parcelas de consórcio imobiliário, esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", sob o código 19, para justificar a origem do recurso.

Erros comuns que você deve evitar

  • Declarar no grupo de Dívidas: Nunca declare as parcelas a vencer como dívida. O consórcio é um direito acumulado até a posse do bem.

  • Informar o valor total da carta: O valor declarado deve ser o valor pago, não o valor nominal da carta de crédito que você pretende receber.

  • Não atualizar o saldo: Todo ano, o valor em "Situação em 31/12" deve crescer conforme as parcelas pagas, até a quitação ou contemplação.